Cabe recurso da decisão. Homem, já falecido, teve a situação de perseguido político atestada pelas comissões de anistia do RS e do governo federal.
A União foi condenada a indenizar em R$ 100 mil a família de um agricultor de Rio dos Índios, no Norte do RS, que foi perseguido, preso e agredido pela ditadura militar. A sentença foi publicada em 21 de março, na 1ª Vara Federal de Gravataí, e divulgada na terça-feira (25). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União, que afirma que “está analisando a estratégia que irá adotar”. Confira manifestação completa abaixo.
O agricultor, cujo nome não foi divulgado, faleceu em 2002. Ele foi reconhecido como anistiado pelas comissões do estado do Rio Grande do Sul e do governo federal.
Segundo informações da Justiça Federal, o agricultor foi preso em abril de 1964, enquanto trabalhava na lavoura, sob acusações de ser comunista e de integrar o “Grupo dos Onze”, coletivos de resistência organizados por Leonel Brizola, à época deputado federal.
A vítima sofreu agressões físicas e ameaças. Foi hospitalizado e ficou preso por uma semana em uma delegacia, e depois, em prisão domiciliar por cerca de dois meses, aponta a Justiça.
Em 1999, recebeu uma indenização de R$ 5 mil, após ter o status de anistiado reconhecido pela Comissão Especial de Anistia do Rio Grande do Sul. Depois, a família requereu indenização para a Comissão Especial de Anistia do Ministério da Justiça, que foi concedida no valor de 30 salários mínimos em 2006.
Prescrição negada
No processo, a União alegou prescrição do caso, argumentando ainda que os familiares já haviam recebido indenizações anteriores.
No entanto, o juiz Bruno Polgati Diehl entendeu que indenizações decorrentes de atos de perseguição política são imprescritíveis, citando entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Site G1
Foto: João Victor Teixeira/G1RS



