No inicio da noite do dia 31 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal, por intermédio da AGU – Advocacia Geral da União, obteve decisão da Justiça Federal, com liminar, para que ocorra o desbloqueio das rodovias federais. O não cumprimento da decisão prevê multa de R$ 10.000,00 por pessoa física e R$ 100.000,00 por pessoa jurídica, sendo automaticamente duplicada a cada hora.
Mesmo com essa decisão, nesta terça-feira, dia 01 de novembro, registra-se pontos de bloqueios parcial das rodovias no sistema Pare e Siga. Alguns pontos de bloqueio são em Sarandi BR 386, km 136, Palmeira das Missões, na BR 468, km 0, Ijuí, na BR 285, Km 460, Erechim, BR 153 km 53, São Luiz Gonzaga, BR 285 km 564, em Panambi, na BR 158, Km 158 e em Cruz Alta, na BR 158, km 192.
O Governo do estado vai instalar um gabinete de monitoramento da situação nas rodovias.